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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2013 - 18:30
Professores do Estado devem receber por quatro horas a mais de trabalho
Professores da rede pública terão que receber, com base no valor da hora normal, até que se efetive o direito à carga horária de 30 horas
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Fevereiro de 2012 - 11:45
Agravo regimental. Dissídio coletivo de greve.

Embargos de declaração da empresa brasileira de correios e telégrafos - ECT
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Maio de 2011 - 12:45
Direito civil e processual civil. Decisão por fundamento jurídico diverso do alegado na petição inicial.

Contrato de permuta de bem imóvel. Ausência de registro em cartório. Validade entre as partes.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2010 - 10:46
Ministro Celso de Mello reafirma que competência do CNJ não compreende revisão de atos jurisdicionais
Portanto, tal ato não teria determinado, ordenado, invalidado, substituído ou suprido atos ou omissões eventualmente imputáveis a magistrados de jurisdição inferior.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 14:29
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 10:19
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2004 - 19:05
Vice-presidente eleito afirma que ?TST é um novo Tribunal?
O vice-presidente eleito, ministro Ronaldo Lopes Leal, afirmou que o TST vive um novo tempo.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Junho de 2012 - 10:45
Cumprimento de Sentença a multa do art. 475-J do CPC

O presente trabalho tem por objetivo analisar as modificações produzidas no Código de Processo Civil pela Lei n. 11.232/05, com enfoque na multa prevista no art. 475-J, aplicável ao cumprimento da sentença que impõe obrigação de pagar quantia
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2019 - 11:05
Métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos

O presente artigo busca o estudo dos métodos extrajudiciais adequados de tratamento de conflitos, para oferecer soluções com mais cidadania, justas, efetivas e céleres. Esses Institutos demonstram a imprescindibilidade na relação com os indivíduos envolvidos na Lide, sendo de enorme valoração para a sociedade, analisando seus princípios e regras gerais, bem como a evolução normativa dos métodos consensuais na sociedade brasileira. Dessa forma, a consolidação desses métodos, faz necessário com intuito de assegurar a cultura do diálogo como mecanismo necessário e capaz de dispor aos envolvidos a Dignidade humana, por intermédio da aplicação de tais métodos e do direito fraterno na seara jurídica.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2015 - 09:51
Órgão Especial nega nomeação imediata a candidato com deficiência
A regra prevista no edital, de nomeação dos candidatos deficientes a partir da décima vaga do concurso, foi considerada lícita
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2013 - 14:30
Liminar suspende promoção de juíza ao cargo de desembargadora
Conselheiro acolheu o argumento da requerente, de que ela foi preterida na promoção mesmo tendo a mais alta pontuação entre os magistrados concorrentes
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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 12:46
Por não estar explícita e fundamentada, decisão retorna para julgamento
O julgador deve expor, explicitamente e de forma fundamentada, as razões do convencimento expresso na sua decisão, sob pena de impedir os desdobramentos possíveis do processo, como, por exemplo, a análise pelas cortes superiores.
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 17:54
Ex-presidente da Ajufe fala sobre medidas de proteção aos juízes
Nunes, a intenção é fazer com que os agentes de segurança de cada órgão judiciário sejam treinados para atuar na segurança dos magistrados.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2009 - 12:53
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Março de 2009 - 01:00
A gratuidade de justiça como função institucional da Defensoria Pública

Como é cediço, o art. 5º da Carta Magna prescreve os direitos e deveres individuais e coletivos, inserto no título dos direitos e garantias individuais.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 15:33
Seguradora pagará diferenças financeiras a beneficiário
Trouxe também jurisprudência que ampara a pretensão recursal e pediu o pagamento de indenização equivalente a 40 salários mínimos, descontado o valor anteriormente recebido da MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 11:13
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2004 - 07:10
Cancelamento de registro é resultado de ação de investigação de paternidade
O cancelamento do registro será sempre uma simples conseqüência do resultado da ação de investigação de paternidade.
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2004 - 07:03
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Outubro de 2016 - 12:51
O Acesso à Água Potável em uma perspectiva de fundamentalidade: O alargamento da concepção de mínimo existencial social à luz do Texto Constitucional de 1988

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. Para tanto, o presente busca estabelecer uma análise sobre tal locução em sede de Direito Previdenciário, à luz do entendimento do STF.

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